Leilões e penhoras: como funciona a avaliação do imóvel
Em execuções judiciais, o valor do imóvel penhorado define o lance inicial do leilão e a estratégia das partes envolvidas.
Na execução de dívida com garantia imobiliar, o imóvel penhorado deve ser avaliado para definir o valor mínimo de venda no leilão judicial. Esse valor é chamado de avaliação judicial e tem regras próprias estabelecidas pelo CPC.
O avaliador nomeado deve ser imparcial e considerar o estado real do imóvel, eventuais ônus, custos de desocupação e as condições do mercado local. Um laudo mal feito pode levar a lances iniciais irrealistas, prejudicando credor e devedor.
Para investidores em leilões, um avaliador particular pode analisar o imóvel antes do pregão e estimar o valor justo de arrematação, considerando riscos e custos extras que não estão no edital.
