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02 de julho de 2026Documentação

Quem pode emitir laudo de avaliação de imóveis?

Entenda quem tem competência legal para emitir um PTAM válido e por que a inscrição no CNAI e no CRECI é indispensável para a segurança jurídica do laudo.

A emissão de um laudo de avaliação de imóveis (PTAM — Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) não pode ser feita por qualquer pessoa. A legislação brasileira restringe essa atividade a profissionais habilitados e cadastrados em órgãos oficiais, exatamente para dar segurança jurídica ao documento e evitar avaliações sem respaldo técnico.

Podem emitir laudo de avaliação de imóveis os corretores de imóveis regularmente inscritos no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e, adicionalmente, cadastrados no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), mantido pelo COFECI. Também têm competência para avaliar imóveis engenheiros e arquitetos habilitados no CREA/CAU, quando o laudo é técnico de engenharia. Cada categoria segue normas próprias, mas todas se apoiam na ABNT NBR 14.653.

O PTAM emitido por corretor com CNAI é o documento mais utilizado em transações imobiliárias, garantias bancárias, inventários, revisão de IPTU e ações judiciais. Sem o cadastro no CNAI, o parecer perde valor probatório: pode ser questionado em juízo, recusado por instituições financeiras e desconsiderado por cartórios e órgãos públicos.

Ao contratar uma avaliação, exija sempre o número do CRECI e do CNAI do profissional. Verifique a inscrição diretamente nos sites do COFECI e do CRECI do estado. Um laudo emitido por alguém sem essas credenciais é, na prática, uma opinião — não tem o peso técnico de um parecer oficial e não protege o proprietário em situações críticas como desapropriações, litígios ou operações de crédito.

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